28/05 Dia Nacional pela Redução da Mortalidade Materna – por FrePLA

Por Frente Pela Legalização do Aborto RS para este dia de combate a mortalidade materna:

O Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna é uma data de conscientização de um tema sempre relevante à vida das mulheres, principalmente em tempos de pandemia.

A mortalidade materna é definida quando a morte da mulher ocorre durante a gestação, o parto ou no período de 42 dias após término da gravidez, por causas relacionadas a esse período. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), no Brasil, de 1996 a 2018, foram registrados 38.919 óbitos maternos, sendo que cerca de 67% decorreram de causas obstétricas diretas, ou seja, complicações obstétricas durante gravidez, parto ou puerpério devido a intervenções desnecessárias, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer dessas causas.

Em média, ocorreram 1.176 óbitos maternos diretos e 465 óbitos maternos indiretos por ano. Mulheres negras e pardas totalizaram 65% dos óbitos maternos, enquanto mulheres que não vivem em união conjugal representaram 50% dessas mortes. Apesar de a escolaridade ter sido ignorada em 13% dos registros de óbitos maternos do SIM, mulheres de baixa escolaridade (menos de 8 anos de estudo) corresponderam a 33% dos casos.

Atualmente, as falhas na gestão da saúde pública, somadas à falta de acesso à informação dos procedimentos legais, e ao agravamento da contaminação pelo COVID-19, deixam mulheres em risco durante a gravidez e o pós-parto. As mais atingidas, geralmente, são aquelas mais vulneráveis, seja por questões econômicas ou sociais. Ainda, segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), o número de mortes maternas por infecções respiratórias e outras complicações triplicou em 2021, em relação à média semanal de 2020.

O Código Penal Brasileiro, embora defina o aborto como crime, permite a sua realização, em caráter de exceção, nos seguintes casos:
a) Para salvar a vida da mulher gestante, quando a gravidez resultar em risco à sua vida. É chamado de aborto necessário pela legislação.
b) Quando a gravidez resulta de estupro.

Apesar disso, ainda são poucas mulheres e meninas que têm acesso a esse recurso. Muitas passam por constrangimentos moralistas, e sem acolhimento adequado, acabam desistindo do procedimento legal, optando por métodos clandestinos, ou escolhendo a continuidade com a gravidez, mesmo quando representa um risco à sua própria vida.

As mulheres não devem ser condenadas à morte! O acesso à informação sobre o direito e o acesso aos serviços de aborto legal e a ampliação da legislação para descriminalizar a prática de aborto e legalizar o procedimento em todos os casos são medidas essenciais para salvar as vidas das mulheres!


A FrePLa é composta por mulheres que atuam em outras frentes. Procuramos trabalhar no que é consenso entre nós para garantir os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. Lutamos pela legalização do aborto e pela descriminalização de mulheres. Eu frequentemente posto aqui no blog muitas das ações e textos que construímos com o intuito de propagar informação feminista e atividades que desenvolvemos. A FrePLA está nas redes sociais como @freplars.

Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – 25 de Novembro

O dia 25 de Novembro foi escolhido como o Dia Internacional de Combate a Violência Contra a Mulher em homenagem as irmãs Mirabal. Conhecidas como “Las Mariposas”, Patria, Minerva e María Tereza foram brutalmente assassinadas em 1960 por combaterem fortemente a ditadura de Rafael Leônidas Trujillo na República Dominicana. Nesta data também se incia a Campanha dos 16 dias pelo Fim da Violência Contra as Mulheres que dura até 10 de dezembro. O 25 de Novembro compõe o calendário de lutas feminista, e tem como propósito alertar sobre as violências cometidas contra as mulheres.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, 1.206 mulheres brasileiras foram assassinadas em 2018. Houve um aumento de feminicídios de 11,3% em relação ao ano de 2017. Em 88,8 % dos casos o agressor foi companheiro ou ex companheiro, a violência contra as mulheres é misógina e é masculina. Os dados mostram que, em 2018, 66.041 casos de violência sexual foram registrados. Isso equivale a 180 estupros por dia, representando um aumento de 4,1% com relação à 2017. E ainda 263.067 casos de lesão corporal dolosa, isso representa 1 registro a cada 2 minutos.

Com a pandemia do Coronavírus as violências contra as mulheres aumentaram devido a maior convivência com os agressores por razão do confinamento. A dificuldade das mulheres de procurarem e conseguirem ajuda durante o isolamento e a sensação de impunidade que os homens sentem com o próprio isolamento, são fatores que agravam. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destaca que os casos de feminicídio cresceram 22,2%, entre março e abril deste ano (2020) em 12 estados do país, comparando ao ano de 2019. O Rio Grande do Sul é um deles. O Brasil está em 5º lugar no ranking de feminicídios dentre 83 países, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Com a pandemia houve um aumento de violências contra as mulheres e também de subnotificação, devido a dificuldade de locomoção e o fechamento de locais de atendimento públicos.

Mais sobre:

Dia Internacional da Não Violência Contra à Mulher – [Sobre a Violência Obstétrica]

A violência obstétrica pode ser verbal ou física. A cada 4 mulheres 1 sofre deste tipo de violência no Brasil.

Agressões verbais, maus-tratos, humilhação, xingamentos, coibição e ameaças por parte do profissional da saúde. Negar atendimento, negar ou não oferecer algum alívio para a dor. Intervenções ou procedimentos desnecessários como o exame de toque a todo instante e a episiotomia – corte entre a vagina e o ânus para “facilitar” a passagem do bebê – que pode causar infecção, muitas dores e atrasar o processo de recuperação pós-parto. Cesáreas desnecessárias aumentando os riscos para a saúde da mulher e tornando a recuperação mais difícil. Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado. Privar a mulher de ter um acompanhante na hora do parto, coisa que é garantida por lei, podendo ser qualquer pessoa que a mulher escolher, não necessariamente um marido.

Esses são alguns exemplos dessa violência, a lista é maior.

A dependência da mulher dos profissionais da saúde para que seja realizado o parto, situação que é agravada quando a dor é presente, a coloca numa posição de vulnerabilidade, e ela não tem muito como impedir as agressões.