28/05 Dia Nacional pela Redução da Mortalidade Materna – por FrePLA

Por Frente Pela Legalização do Aborto RS para este dia de combate a mortalidade materna:

O Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna é uma data de conscientização de um tema sempre relevante à vida das mulheres, principalmente em tempos de pandemia.

A mortalidade materna é definida quando a morte da mulher ocorre durante a gestação, o parto ou no período de 42 dias após término da gravidez, por causas relacionadas a esse período. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), no Brasil, de 1996 a 2018, foram registrados 38.919 óbitos maternos, sendo que cerca de 67% decorreram de causas obstétricas diretas, ou seja, complicações obstétricas durante gravidez, parto ou puerpério devido a intervenções desnecessárias, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer dessas causas.

Em média, ocorreram 1.176 óbitos maternos diretos e 465 óbitos maternos indiretos por ano. Mulheres negras e pardas totalizaram 65% dos óbitos maternos, enquanto mulheres que não vivem em união conjugal representaram 50% dessas mortes. Apesar de a escolaridade ter sido ignorada em 13% dos registros de óbitos maternos do SIM, mulheres de baixa escolaridade (menos de 8 anos de estudo) corresponderam a 33% dos casos.

Atualmente, as falhas na gestão da saúde pública, somadas à falta de acesso à informação dos procedimentos legais, e ao agravamento da contaminação pelo COVID-19, deixam mulheres em risco durante a gravidez e o pós-parto. As mais atingidas, geralmente, são aquelas mais vulneráveis, seja por questões econômicas ou sociais. Ainda, segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), o número de mortes maternas por infecções respiratórias e outras complicações triplicou em 2021, em relação à média semanal de 2020.

O Código Penal Brasileiro, embora defina o aborto como crime, permite a sua realização, em caráter de exceção, nos seguintes casos:
a) Para salvar a vida da mulher gestante, quando a gravidez resultar em risco à sua vida. É chamado de aborto necessário pela legislação.
b) Quando a gravidez resulta de estupro.

Apesar disso, ainda são poucas mulheres e meninas que têm acesso a esse recurso. Muitas passam por constrangimentos moralistas, e sem acolhimento adequado, acabam desistindo do procedimento legal, optando por métodos clandestinos, ou escolhendo a continuidade com a gravidez, mesmo quando representa um risco à sua própria vida.

As mulheres não devem ser condenadas à morte! O acesso à informação sobre o direito e o acesso aos serviços de aborto legal e a ampliação da legislação para descriminalizar a prática de aborto e legalizar o procedimento em todos os casos são medidas essenciais para salvar as vidas das mulheres!


A FrePLa é composta por mulheres que atuam em outras frentes. Procuramos trabalhar no que é consenso entre nós para garantir os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. Lutamos pela legalização do aborto e pela descriminalização de mulheres. Eu frequentemente posto aqui no blog muitas das ações e textos que construímos com o intuito de propagar informação feminista e atividades que desenvolvemos. A FrePLA está nas redes sociais como @freplars.

Reunião organizativa da FrePLA – 11/05

🌿A Frente Pela Legalização do Aborto RS convida mulheres e coletivos de mulheres para a reunião organizativa aberta do dia 11 de maio. Nesses encontros buscamos seguir construindo uma frente combativa com ações que garantam os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. As constantes ameaças que temos enfrentado a esses direitos aumentam a violência e o sofrimento de mulheres, que se agravaram ainda mais durante a pandemia. Precisamos nos manter organizadas e atuantes!
Traga suas ideias e questões – participe!
Reunião aberta para mulheres do RS
Dia 11.05.21 às 19:00h
Inscreva-se nas nossas redes: @freplars

1º de maio e a divisão sexual do trabalho

No Dia do Trabalhador lembremos que os direitos conquistados no trabalho não são iguais para homens e mulheres.

A divisão sexual do trabalho oferece às mulheres trabalhos mais precários, com salários menores que dos homens mesmo quando as funções são iguais. A divisão sexual do trabalho coloca a mulher na esfera doméstica para um trabalho não remunerado, desvalorizado e considerado uma ‘obrigação feminina’. Tal obrigação não deixa de existir na vida de mulheres trabalhadoras assalariadas sobrecarregadas pela dupla jornada. A divisão sexual do trabalho garante que a prostituição e outras formas de exploração sexual sejam a única ou a mais viável saída que muitas mulheres têm para sobreviver, lhes impossibilitando de fazerem escolhas propriamente ditas.

Toda divisão feita a partir do sexo assegura que as mulheres sejam subordinadas aos homens. Existe uma simbiose muito bem articulada entre o patriarcado e o capitalismo que se sustentam com a exploração do trabalho e dos corpos das mulheres. É importante reconhecer a mulher pertencente a uma classe porque a subordinação é imposta, materializada pelas opressões que atingem todas as mulheres, agravada pela intersecção de opressões.

No dia do Trabalhador lembremos que a força de luta das mulheres por conquistas trabalhistas não seja mais um trabalho a ser utilizado e explorado ao negar às mulheres lutas por conquistas próprias e específicas da nossa classe.