PL 232/2021 propõe impedir o aborto de gravidez decorrente de estupro

A cortina de fumaça é justamente outra. O programa do governo e seus apoiadores tem como prioridade extinguir os direitos das mulheres. No Brasil, o aborto é permitido em gravidez decorrente de estupro, de risco de vida à mulher e quando o feto é anencéfalo. Também é permitido para meninas porque a gravidez de uma menina é sempre de risco e decorrente de estupro, nunca é consentimento, é estupro de vulnerável, e isso vai para além de leis. Acontece que o aborto legal já é de difícil acesso para mulheres e meninas, que acabam recorrendo à clandestinidade, fazendo parte muitas vezes das milhares que morrem todos os anos devido aos abortos inseguros. O aborto legal é também negado, coisa que não poderia ocorrer, como aconteceu no caso da menina de 10 anos estuprada pelo tio no ES, tendo que se deslocar para Recife enquanto a chamavam de assassina.

Todas as dificuldades e recusas de acesso ao aborto são falhas graves em garantir os direitos humanos das mulheres. O aborto precisa ser legalizado em todos os casos que uma mulher assim queira e necessite. Essa é uma luta árdua e longa, mas o que temos é uma campanha anti- mulher implacável, que busca retirar todos os nossos direitos, os já alcançados e os que ainda estamos lutando a duras penas para alcançar. Um projeto que exige boletim de ocorrência e exame de corpo de delito para comprovar o estupro é projeto para institucionalizar ainda mais a violência misógina. Ele apenas serve para impedir um direito que é das mulheres e para inflamar um discurso que se tem de que a mulher mente quando diz que é estuprada, ao mesmo tempo que abraça e protege incondicionalmente os homens estupradores. Isso é o masculinismo. E o masculinismo é infelizmente propagado muitas vezes por mulheres, que fazem uma luta contrária à nossa libertação das opressões do patriarcado. Talvez aguardando alguma migalha do banquete onde predominantemente os homens estão saciados. Assim é a PL de Carla Zambelli apresentado no 04.02.2021, onde diz “…tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual”. Nenhuma mulher estará livre enquanto todas não formos livres.